Patrões do telemarketing descumprem direitos


Com o crescimento das terceirizações no Brasil, um ramo que se desenvolveu muito foi o telemarketing. Grandes empresas foram criadas, especializadas em oferecer atendimento pelo telefone e suprir uma demanda das grandes empresas de telefonia, eletrodomésticos, bancos, etc., que precisavam expandir sua rede de atendimento para vender mais e mais rápido.
Junto com o crescimento do ramo de telemarketing veio a grande exploração dos trabalhadores: Hoje o piso salarial da categoria é um dos menores do país, R$ 630, que não cobre os gastos básicos como aluguel e alimentação.
No ano de 2007, fruto das mobilizações dos trabalhadores do setor, foi incluído na NR17, Norma Regulamentadora 17 (de 1990), que regulamenta determinados ramos de trabalho, o anexo 2, específico para o trabalho no telemarketing. Quando lemos a NR17, no entanto, podemos levantar uma série de questões que não estão regulamentadas ou estão ainda de forma que beneficiam os patrões.
O trabalho em telemarketing é conhecido por desenvolver um grande índice de doenças como depressão, síndrome do pânico, etc., por conta da pressão sofrida pelos teleatendentes, de um lado pelos clientes (insatisfeitos com os péssimos serviços oferecidos pelas empresas capitalistas) e principalmente pela cobrança, por parte da empresa, de metas estabelecidas baseadas apenas na ganância de lucro dos patrões.
Para combater essa situação, a NR17 conta com artigos como o 5.3., que determina que “O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, seis horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração”. O que não é cumprido, primeiro pela grande cobrança de horas extras e, segundo, pela resistência das empresas de respeitar até o salário mínimo, como foi o caso, até junho deste ano, da empresa Atento, que só passou a pagar o mínimo após grande mobilização em vários sites.
E mais, no artigo 5.4.5: “Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento”.

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